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Chape busca recursos através da "Lei de Incentivo ao Esporte”
Esporte
Publicado em 27/11/2018

Foto: Rafael Bressan

Assim como na outra temporada, as categorias de base da Chapecoense receberão aporte financeiro arrecadado através da Lei do Incentivo ao Esporte (Lei n° 11.438/06 e Decreto n° 6.180/07). O clube teve projetos aprovados pelo Ministério do Esporte para buscar aproximadamente 1,7 milhão destinados para as categorias masculinas sub-15 e sub-17. O outro projeto autoriza a captação de 1,5 milhão para o futebol feminino nas categorias sub-15, sub-17 e adulta. Agora o clube busca parceiros pra chegar nestes montantes.

A Chapecoense já está na etapa de captação. O mês de dezembro é fundamental para a aquisição dos recursos, haja vista que as empresas passam pelo o fechamento anual e tem calculado o montante de imposto de renda a ser pago.

A Lei de Incentivo ao Esporte estabelece que possa ser deduzido do imposto de renda devido, apurado na declaração de ajuste anual pelas Pessoas Físicas (até 6%) ou em cada período de apuração, trimestral ou anual, pela Pessoa Jurídica (até 1%) tributada com base no lucro real, os valores despendidos a título de patrocínio, no apoio direto a desportivos projetos previamente aprovados pelo ministério do esporte.

Podem doar qualquer pessoa física (até 6% do seu imposto de renda); e Pessoa jurídica tributada com base no lucro real (até 1%).

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